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A utilização do eSocial é obrigatória para quais empresas?
20 de março de 2018
O eSocial é o sistema do Governo Federal Brasileiro com o intuito de unir informações prestadas pelo o empregador em relação aos seus colaboradores. Dados previdenciários, de obrigações fiscais e trabalhistas, como por exemplo, vínculos, cadastramentos, folha de pagamento dos funcionários, e férias deverão ser acrescentados à plataforma.
A utilização do sistema tem a obrigatoriedade para empresas de grande porte, com o faturamento anual superior a 78 milhões, desde 8 de janeiro de 2018, as demais empresas, inclusive as micros e pequenas e que possuam empregados, deverão aderir ao programa a partir de julho deste ano. Os órgãos públicos também precisarão enquadrar-se ao eSocial em janeiro de 2019.
Para o contador Francisco Santiago, a implantação da plataforma é inovadora e condizente com a realidade informatizada. “O eSocial é um dos programas que vieram para fazer a diferença, pois ele se adéqua à realidade que vivemos atualmente, da era digital. Além disso, a inserção do programa legitimará as rotinas trabalhistas que algumas empresas persistem em realizar de maneira ilícita”, ressalta.
O sistema de escrituração digital é administrado pela Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e anteriormente era utilizado somente pelos empregadores domésticos para prestação de informações.
 
Etapas da implantação do eSocial:
·         Empresas de grande porte
 
Janeiro de 2018 - cadastro dos empregadores e tabelas;
Março de 2018 – inserção de dados dos colaboradores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
Maio de 2018 – inclusão da folha de pagamento;
Julho de 2018 – substituição da GFIP;
Janeiro de 2019 – lançamentos de dados de segurança e saúde do trabalhador;
 
·         Demais empresas:
 
Julho de 2018 - cadastro dos empregadores e tabelas;
Setembro de 2018 – inserção de dados dos colaboradores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
Novembro de 2018 – inclusão da folha de pagamento;
Janeiro de 2019 – substituição da GFIP;
Janeiro de 2019 – lançamentos de dados de segurança e saúde do trabalhador;
 
·         Órgãos Públicos:
 
Janeiro de 2019 - cadastro dos empregadores e tabelas;
Março de 2019 – inserção de dados dos colaboradores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos);
Maio de 2019 – inclusão da folha de pagamento;
Julho de 2019 – substituição da GFIP;
Julho de 2019 – lançamentos de dados de segurança e saúde do trabalhador;
 
 
*Com dados do portal do eSocial
 


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