No Brasil são consideradas micro e pequenas empresas (MPEs) as organizações com faturamento anual de até R$ 3.600.000. Tramita no Congresso um projeto de lei que altera esse limite para R$ 4.800.000, mas os novos valores só devem passar a vigorar a partir de 2018. Essas empresas têm uma tributação simplificada, o Simples Nacional, que reúne todas as obrigações em uma única guia. Os tributos variam de 4,5% a 16,93% sobre o valor bruto faturado. Mas a simplificação tributária não foi suficiente para impedir que as em MPEs fechassem as portas. “Antes os empresários alegavam que não conseguiam dar sustentabilidade às empresas porque havia uma complexidade tributária que impedia o desenvolvimento do negócio. O que estamos observando é que com a simplificação tributária – unificação de alíquotas e de base de cálculo – elas continuam fechando, o que nos leva a considerar que uma das causas da descontinuidade é a dificuldade com a gestão do negócio”, diz Regina, que também é especialista em controladoria empresarial.
O doutorando em ciências contábeis e professor de contabilidade internacional da Fipecafi Eduardo Flores afirma que as Normas Brasileiras de Contabilidade podem servir como importante instrumento de gestão. “Seguir a norma não é só cumprir uma obrigação. Ao seguir a norma, o profissional tem como descrever o cenário e apontar informações para que as tomadas de decisão sejam mais precisas, mais apuradas”. Regina concorda, e ressalta que a contabilidade tem condições de auxiliar nas diversas etapas de um negócio. “A contabilidade pode auxiliar no planejamento do negócio, na precificação, no planejamento e controle de custos, na gestão do fluxo de caixa, na maior transparência da gestão, que auxiliará na captação de capital de giro, e na avaliação do retorno de investimento, além de subsidiar a gestão com informações para tomada de decisão”, destaca.
A Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) está convergida à norma internacional adotada em vários países. Mas há uma diferença de conceito do que é pequena empresa no Brasil e para o órgão internacional que emite as normas para o setor privado, o Iasb. Para ele, são consideradas pequenas e médias empresas as que não têm de dar publicidade a seus balanços contábeis, enquanto no Brasil, segundo o estatuto geral das micro e pequenas empresas, elas são classificadas pelo faturamento. “Diante disso a norma ficou muito complexa para empresas muito simples, e foi preciso criar uma norma que refletisse a realidade dessas companhias”, explica Flores. Em 2012 o CFC editou a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da norma aplicada às PMEs.
A NBC TG 1000 está em audiência pública até o dia 17 de agosto. “As mudanças no mundo corporativo são muito rápidas, e as normas precisam ser adequadas às novas realidades, por isso, a cada três anos o Iasb as revê. A norma internacional que deu origem à NBC TG 1000 foi revisada pelo Iasb e estamos adequando o dispositivo brasileiro”, informa Regina. Ela diz que o grupo de estudos do CFC ainda está estudando os impactos da revisão na ITG – 1000 para saber se será preciso revisar a interpretação também.
A adoção das normas pelas micro, pequenas e médias empresas será tema do 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será realizado entre os dias 11 e 14 de setembro, em Fortaleza. Eduardo Flores e a diretora do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Mônica Foster, serão coordenados por Regina Vilanova no painel Normas Brasileiras e Internacionais e a Contabilidade para PME, que ocorrerá no dia 14 de setembro, no auditório Jericoacoara, às 14 h, no Centro de Eventos Ceará. As inscrições e a programação completa podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.
Fonte: Administradores