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Alíquota 2019 do Simples Nacional
27 de maio de 2019
Segundo a Receita Federal (RF), existem, no Brasil, 12.764.000 empreendedores optantes pelo Simples Nacional - regime tributário diferenciado, simplificado e que oferece vantagens às micro e pequenas empresas.

Todos os anos os cadastrados, nesse regime, precisam se atualizar quanto a mudanças na regulamentação do Simples. Em 2018, por exemplo, houve alterações no limite de faturamento, rol de atividades, alíquotas, entre outras instituições.

O principal resultado dessas mudanças é arejar o regime, proporcionando aos seus contribuintes processos mais seguros e transparentes.

“É necessário que a contabilidade venha informar a alíquota, de preferência no primeiro dia útil de cada mês. Não somente a alíquota, mas também outras informações como código de serviços, CNAE [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] e anexo, em que cada atividade esteja enquadrada. Munidos de todas estas informações o empresário está apto a emitir sua NF [Nota fiscal] de maneira eficaz e com a certeza de que não terá problemas futuros com a fiscalização”, disse o diretor executivo e CEO da Pactus Contabilidade, Francisco Santiago.
 
  • Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
As empresas que, em 2018, tiveram uma receita bruta de até R$ 180.000,00, possuem uma alíquota de 4% e ficam isentas da dedução do Imposto de Renda (IR) em 2019.

Já as que tiveram uma receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, têm alíquota de 7,30% e terão o valor deduzido de R$ 5.940,00.
 
  • Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
As indústrias que tiveram uma renda bruta de até R$ 180.000,00, nos doze meses de 2018, enquadram-se na alíquota de 4,50% e ficam isentas do valor a ser deduzido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

E as indústrias que somaram uma receita bruta de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, possuem alíquota de 7,80%, com dedução de R$ 5.940,00.
 
  • Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º - C do art. 18 da Lei Complementar
Para as empresas participantes do Simples Nacional e que tiveram uma receita bruta, nos últimos dozes meses, de até R$ 180.000,00, têm alíquota de 6% e estão isentas da dedução pela RFB.

Já as que tiveram rendimento bruto de até de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, têm alíquota de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00.

As que faturaram de forma bruta de R$ 360.000,01 a 720.000,00, têm alíquota de 13,50% e uma dedução de R$ 17.640,00 realizada pela RFB, além de outros valores e alíquotas com dedução também específica.


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