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​As novas formas de registro de trabalho
07 de outubro de 2019

 
Tocantins – Você já conhece a nova modalidade de contratação do trabalhador? Para evitar a informalidade, o contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação. A prestação de serviços não é contínua e acontece com alternância de períodos como horas, dias ou meses regida pela legislação.
O trabalhador agora possui uma escala, precisa ser avisado com uma antecedência de pelo menos três dias anteriormente ao cumprimento da função exercida. Houve alteração no art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em referência à Medida Provisória 808/2017, que estabelece que o contrato de trabalho intermitente deve ser registrado na carteira de trabalho. Além disso, deve constar: identificação, assinatura, endereço do domicílio ou sede de ambas as partes, valor da hora ou dia de trabalho não podendo ser inferior ao valor horário do salário mínimo, local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Para facilitar a comunicação entre empregado/empregador, a Pactus Contabilidade aconselha a registrar, informar e especificar para ambas as partes toda a natureza do contrato visando garantir os direitos e obrigações da relação profissional de trabalho.
As novas formas de registro de trabalho
 
Tocantins – Você já conhece a nova modalidade de contratação do trabalhador? Para evitar a informalidade, o contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação. A prestação de serviços não é contínua e acontece com alternância de períodos como horas, dias ou meses regida pela legislação.
O trabalhador agora possui uma escala, precisa ser avisado com uma antecedência de pelo menos três dias anteriormente ao cumprimento da função exercida. Houve alteração no art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em referência à Medida Provisória 808/2017, que estabelece que o contrato de trabalho intermitente deve ser registrado na carteira de trabalho. Além disso, deve constar: identificação, assinatura, endereço do domicílio ou sede de ambas as partes, valor da hora ou dia de trabalho não podendo ser inferior ao valor horário do salário mínimo, local e o prazo para o pagamento da remuneração.
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