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Certificação Digital será obrigatória para empresas do Simples em 2017
28 de dezembro de 2016

Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência a partir de janeiro de 2017

A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.

A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa, conforme alerta do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. “Esses avanços tecnológicos facilitam o acesso a diversos serviços, inserem a empresa no universo do eSocial e reduzem custos com deslocamento e documentos físicos”.

Fonte: Fenacon



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