Tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados. Esse é principal objetivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído por meio do Decreto nº 8373/2014.
Muitos confundem o eSocial com mais um novo regime tributário, no entanto trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Assim, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
“O eSocila é uma ferramenta que veio para facilitar a mensuração das informações. O Fisco acompanha todos essa movimentação das empresas e já aplica as penalidades cabíveis, caso alguma delas não cumpra a legislação”, disse Cassio Vinícius Araújo Ferreira do Departamento Pessoal da Pactus Contabilidade, complementando que 100% dos clientes da empresa estão em dia em relação ao eSocail.
Com ele é possível que os empregadores comuniquem ao Governo, de forma unificada, um total de 15 obrigações:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Folha de pagamento (FP)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- Guia da Previdência Social (GPS)
A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui também o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Além disso, a implantação do eSocial viabilizou a garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
No parágrafo 2º, do art. 2º, o Decreto nº 8373/2014 diz que a prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelo Microempreendedor Individual (MEI) será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.