O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU de terça-feira, 13.09.2016, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.10.2016 para 01.07.2017, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
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