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Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional; em live, especialistas debatem o assunto
07 de julho de 2020
O encontro virtual acontece neste sábado, 16, às 10h e terá a participação do advogado Robson Tiburcio e do CEO da Pactus Contabilidade, Francisco Santiago
 
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de poder reconhecer a Covid-19 como uma doença ocupacional, muitas dúvidas estão surgindo por parte do empregador e, também, do empregado. E para promover um debate tanto em âmbito jurídico quanto em segurança do trabalho pós-Covid-19, especialistas se unirão em uma live, neste sábado, 16, às 10h.

Esta decisão temporária do STF suspendeu o artigo 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020. O art. 29 restringia a possibilidade de considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Já o art. 31, se referia a atuação de auditores fiscais de trabalho. Em resumo, a norma permite a análise de uma eventual contaminação no ambiente de trabalho. 

Sobre a atuação de auditores fiscais do trabalho, o CEO da Pactus Contabilidade, Francisco Santiago, afirmou. “É interessante analisar o antes e depois da alteração da MP e os impactos na saúde financeira das empresas. Agora, o auditor fiscal além de orientar também vai poder autuar. E toda decisão tem os seus prós e contras. Vamos analisar todas elas durante a live”, destacou o CEO.

Sob o aspecto jurídico, Robson Tiburcio, Advogado - Sócio do Escritório Robson Tiburcio & Associados Advocacia Especializada, ressaltou que é preciso uma análise minuciosa de cada ponto da MP. “A decisão do STF não é definitiva, mas contribui para o debate em tempos do fenômeno Covid-19, principalmente, em relação aos  profissionais da área da saúde. Por estarem na linha de frente terão maior facilidade de contaminação, fato que inclina para eventual reparação financeira,  caso haja dano a saúde no ambiente do trabalho. Outros fatores devem ser considerados nesta relação de trabalho, a saber: se a empresa fornece os necessários equipamentos de proteção individual, por exemplo”, disse o advogado.

Doença ocupacional
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) define como doença ocupacional aquelas desencadeadas devido ao exercício da atividade ou condições especiais de trabalho. Um profissional que adquire uma doença ocupacional possui, legalmente, os mesmos direitos daquele que se envolve em um acidente de trabalho. Na live, os especialistas vão abordar outras doenças além do Coronavírus (Covid-19).


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