DCTF Para PJ Inativa. Prazo de Entrega até 21.07.2016
A
Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as
Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e
1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.
As empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas Dados Iniciais, Dados Cadastrais do Estabelecimento Matriz e a dos Dados dos Responsáveis pela Pessoa Jurídica. As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.
Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo nem será exigida a utilização de certificado digital.
Recomenda-se a utilização da versão atual do ReceitaNet conforme notícia RFB:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/julho/cancelamento-das-multas-aplicadas-as-dctf-de-01-2016-entregues-pelas-pj-inativas
A Receita Federal fará auditoria interna para levantar a DCTF referente ao mês de janeiro entregue pelas inativas e as DSPJ-Inativas 2016 entregues até o dia 21.07.2016 para verificar o cumprimento da obrigação da entrega.
A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. Desde 31.05.2016 não são mais aceitas as informações de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas, devendo ser informadas na DCTF do mês do evento da situação especial.
Econet Editora Empresarial Ltda