Entenda o que é e como funciona o CAGED
30 de abril de 2018
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), estabelecido pela Lei nº 4.923/65, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), foi criado para monitorar o quadro de admissões e demissões de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de ser utilizada com o propósito de verificação da concessão do seguro desemprego, a ferramenta permite que o governo desenvolva projetos, projeções, pesquisas e estudos.
Os postos de trabalho que tenham efetuado qualquer tipo de movimentação relacionada a admissões, desligamentos ou transferências de funcionários em regime CLT, trabalhadores rurais e aprendizes, devem emitir dados para a ferramenta eletrônica. As ocorrências devem ser realizadas através do CAGED diário, emitido nos dias em que ocorrerem os eventos, e o mensal, que precisa ser enviado todo mês.
Servidores públicos, trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos, domésticos, cooperados, dirigentes sindicais, diretores sem vínculo empregatício que não incide o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e estagiários, não precisam ser declarados para CAGED.
“O envio do CAGED é uma das obrigações acessórias do departamento de pessoal. As informações contidas nele são de relevância não somente a níveis municipais e estaduais, já que o governo federal também o utiliza para fazer levantamentos da situação do mercado de trabalho brasileiro. Como toda atribuição legal, a não declaração dele está sujeita a penalidade”, ressalta o contador Francisco Santiago.
Os estabelecimentos que não comunicarem ao MTE as alterações no quadro de funcionários até o sétimo dia do mês que sucede as admissões e desligamentos, estão passíveis à multa calculada mediante a quantidade de dias em atraso e de empregados omitidos.