Instituída para fins fiscais e previdenciários, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
No entanto, a ECD somente será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Quem deve entregar a ECD?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis ocorridas desde janeiro de 2014 são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e
- Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Além dessas, também são obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a Escrituração Digital.
A obrigatoriedade existe mesmo que não tenha havido movimentação financeira durante o ano-calendário.
Prazo de Entrega e Periodicidade
A ECD está sendo transmitida, anualmente, ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.
É importante lembrar-se de acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos.
Outro fato relevante é manter contato direto e controle em relação ao trabalho do profissional contratado para realizar a contabilidade da empresa, ou seja, o contador deve ser pensado como um investimento.
Também fique atento ao corresponde software usado para produzir os livros e dados da ECD. A constituição digital desse tipo de informação demanda segurança, por meio de softwares que garantam a integridade dos dados.