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Já completei um ano de trabalho; e agora, quando posso tirar férias?
18 de maio de 2018
 
Não adianta, todos que completam 12 meses corridos de trabalho desejam as tão esperadas férias, independentemente do cargo e da instituição na qual se trabalha. O direito previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sofreu algumas alterações devido a aprovação da Reforma Trabalhista, no dia 11 de julho de 2017.
 
O empregador possui a obrigação legal de conceder um mês de férias ao funcionário no período de 12 meses subsequentes ao período de aquisição. Na nova regra, não é permitido o início das férias dois dias antes de quaisquer feriados, sextas-feiras ou do repouso semanal remunerado.

 As férias, que antes só poderiam ser fracionadas em até dois períodos, atualmente poderão ser dividas em até três, todavia, um deles tem que ter duração mínima de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. É importante ressaltar que o fracionamento só é permitido mediante autorização prévia do empregado.

O pagamento das férias deve ser feito dois dias antes do gozo e todos os empregados regidos pela CLT têm direito a 30 dias corridos, podendo-se diminuir devido faltas injustificadas cometidas pelo mesmo.


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