Minha funcionária esta com câncer de mama, como ser um amigo do peito?
Segundo dados do Ministério do Trabalho, divulgados no início de outubro, o câncer de mama causou o afastamento do trabalho de mais de 21 mil mulheres. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele.
Por isso, além do apoio emocional, é importante que a mulher que passa por tratamento de câncer saiba que tem assegurado alguns direitos trabalhistas, de acordo com as fases da doença. Caso a colaboradora esteja na fase inicial, ela poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ela também tem direito ao saque do PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Já na fase de tratamento, a trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Além disso, a mulher pode requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. Mas vale a pena lembrar que, para ter acesso a esses tipos de benefícios, é necessário que a trabalhadora esteja segurada pela Previdência Social e passe pela perícia médica do INSS.
Faça parte do movimento Outubro Rosa, informe suas colaboradoras sobre os direitos que elas possuem e as incentive a fazerem o autoexame da mama, além de procurarem o médico com frequência. Quando a doença é detectada na fase inicial, as chances de tratamento e cura aumentam.
Com informações do Ministério do Trabalho.