O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é a tributação que recai sobre procedimentos relacionados a movimentação de produtos como eletrodomésticos, serviços de comunicação, alimentos e transporte intermunicipal e interestadual. Tanto empresas quanto pessoas físicas arcam com o tributo que é estabelecido e recolhido pelo governo de cada estado.
Nas atividades do comércio, por exemplo, as mercadorias estão sujeitas a etapas burocráticas até chegar ao destinatário final. Quando isso ocorre, há incidência do ICMS sobre os artigos de consumo. O tributo está contido nas notas fiscais dos produtos e, ocasionalmente, os consumidores pagam por ele sem ao menos ter a consciência que estão arcando com a taxa imposta pelas receitas estaduais.
A empresa que não recolhe o imposto fica impossibilitada de realizar diversos procedimentos, resultando na perda de oportunidades. “O ICMS é uma tributação obrigatória e se a empresa não arcar com o tributo poderá ser multada, além de perder várias possibilidades de contratação, pois determinadas instituições só contratam outras que estão em dia com suas obrigações legais”, ressalta o contador e proprietário da PACTUS Contabilidades, Francisco Santiago.
“Quando não há o recolhimento do ICMS, a empresa entra na dívida ativa e não pode emitir a comprovação de Imposto Declarado e Não Recolhido (IDNR) negativa, pois constará o débito que não foi pago, impossibilitando que a instituição participe de processos licitatórios”, acrescenta o contador.
Alguns serviços estão isentos da contribuição do ICMS, como transações relacionadas a circulação de livros, jornais e revistas; operações relativas à energia elétrica (consumo de até 220/kwh/mês; Proindústria Lei 1.385/03), flores, frutas frescas e ovos.