Registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa, a Escrituração Contábil aborda os critérios e procedimentos a serem adotados quando da elaboração da própria escrituração contábil, da guarda e manutenção de documentação e arquivos contábeis e da responsabilidade do profissional contábil, e deve ser adotada por todas as entidades, independente de sua natureza jurídica ou do seu porte – sem prejuízo de outras normais eventualmente aplicáveis.
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios, com exceção do pequeno empresário, na forma definida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nº 123, de dezembro de 2006).
A Escrituração Contábil, assim como a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são atividades privativas do profissional de contabilidade regularmente inscrito no Conselho de Classe e quem o fizer não sendo habilitado, dentro da legalidade, comete crime de exercício ilegal da profissão.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), Resolução Nº 686/90 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos:
- Ser escrita em idioma nacional;
- Expressar valores em moeda corrente do país;
- Respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados e ainda
- Possuir base documental que fundamente o lançamento (origem interna ou externa) ou, na sua falta, elementos que comprovem a ocorrência do fato registrado.
Itens importantes:
- É vedado que possua rasuras, emendas, espaços em brancos ou outros artifícios que possibilitem eventual fraude nos registros; e
- Deve obedecer à forma do lançamento contábil.
Principais características
Registrar em livros ou registros auxiliares, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em um determinado período, em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico de forma Administrativa (controlar o patrimônio das entidades e prestar informações) e Econômica (apurar o lucro ou prejuízo em um determinado período).Registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa, a Escrituração Contábil aborda os critérios e procedimentos a serem adotados quando da elaboração da própria escrituração contábil, da guarda e manutenção de documentação e arquivos contábeis e da responsabilidade do profissional contábil, e deve ser adotada por todas as entidades, independente de sua natureza jurídica ou do seu porte – sem prejuízo de outras normais eventualmente aplicáveis.
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios, com exceção do pequeno empresário, na forma definida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar Nº 123, de dezembro de 2006)
A Escrituração Contábil, assim como a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são atividades privativas do profissional de contabilidade regularmente inscrito no Conselho de Classe e quem o fizer não sendo habilitado, dentro da legalidade, comete crime de exercício ilegal da profissão.
Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), Resolução Nº 686/90 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos:
- Ser escrita em idioma nacional;
- Expressar valores em moeda corrente do país;
- Respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados e ainda
- Possuir base documental que fundamente o lançamento (origem interna ou externa) ou, na sua falta, elementos que comprovem a ocorrência do fato registrado.
Itens importantes:
- É vedado que possua rasuras, emendas, espaços em brancos ou outros artifícios que possibilitem eventual fraude nos registros; e
- Deve obedecer à forma do lançamento contábil.
Principais características
Registrar em livros ou registros auxiliares, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em um determinado período, em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico de forma Administrativa (controlar o patrimônio das entidades e prestar informações) e Econômica (apurar o lucro ou prejuízo em um determinado período).