As obrigações acessórias previstas no Código Tributário Nacional, diferentemente das principais, que têm por finalidade o pagamento de quaisquer impostos, contribuições, taxas, entre outros, são os procedimentos burocráticos que servirão como suporte para o pagamento dos tributos. Essas atribuições legais devem ser declaradas pelas instituições que possuam o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Escrituração dos livros fiscais, demonstrações contábeis, folhas de pagamento, emissões de notas fiscais de venda de mercadoria ou serviço e das guias de recolhimento de tributos, são algumas das obrigações acessórias que devem ser enviadas eletronicamente. Essas declarações possibilitam ao governo a constatação de possíveis infrações cometidas pelas empresas.
Segundo o contador Francisco Santiago, o envio das obrigações devem ser feitas em dia, a fim de evitar quaisquer penalidades legais. “As informações prestadas através destes procedimentos possibilitam o cruzamento de dados ao governo federal e, consequentemente, proporcionará a verificação dos atos das empresas”, ressalta.
O não cumprimento das obrigações acessórias podem ocasionar diversas perdas para a empresa, como multas e suspensão de suas atividades, comprometendo diretamente a produção e o rendimento da instituição.
“É importante que o contribuinte envie as obrigações acessórias sempre dentro do prazo, mas ainda mais relevante é que ele tenha conhecimento de quais as atribuições legais que lhe são necessárias para a realização da declaração", orienta o contador.