Prazo para pagamento de impostos de micro e pequenas empresas é prorrogado por três meses
No Tocantins, o Simples Nacional representa 95% das empresas do Estado; medida visa conter impactos causados pela pandemia e pode beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes
A Receita Federal anunciou a prorrogação por três meses do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional. O intuito é diminuir os impactos da pandemia para micro e pequenas empresas, que foram diretamente prejudicadas no último ano. Com os novos prazos, a medida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode beneficiar 17 milhões de contribuintes, de acordo com o Ministério da Economia.
No Tocantins, o Simples Nacional representa 95% das empresas do Estado, segundo a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (Faciet). Para o presidente da Federação, Fabiano do Vale, “a medida vai dar mais tranquilidade ao empresariado, que vem sofrendo impactos financeiros desde os primeiros casos de Covid-19 no Tocantins. Vamos ganhar um fôlego a mais para continuar, sem ter que tomar medidas extremas que prejudiquem o tocantinense”, pontuou o presidente.
A Contadora especialista em auditoria digital e direito tributário, Ana Paula Lima Guimarães, explicou sobre o novo prazo. “Os pagamentos com vencimento em abril, maio e junho foram prorrogados para a partir de julho, sendo que os três meses podem ser quitados de forma parcelada”, explicou.
Entenda melhor – com informações do Portal do Simples Nacional
• O período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Simples Nacional
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado, aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples foi estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006. Para ingressar no Sistema é preciso estar enquadrado na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos da legislação; além de formalizar a opção pelo Simples.