Se você se enquadra, em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar o IFR 2019:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Por qual meio declarar?
Como em anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue por meio de três formas:
- Por qualquer computador, baixando o programa do IR 2019
- Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS) e também
- Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A expectativa da Receita Federal é de que do total de remessas de IR, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar este ano.